O juiz eleitoral Carlos Henrique Garcia de Oliveira condenou, ontem, o senador Inácio Arruda por propaganda eleitoral antecipada, cuja sentença impõe pagamento de multa de R$ 8 mil tanto ao senador como ao PCdoB, partido ao qual é filiado. A representação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral em referência a um evento de prestação de contas do parlamentar feita em janeiro no Mercado dos Pinhões.
A decisão do juiz também proíbe a distribuição de revista que foi lançada, no mês passado, no referido evento. "A distribuição das revistas que abordavam a atividade parlamentar aliada ao teor dos discursos proferidos pelos correligionários do senador Inácio Arruda em palanque anuncia antecipadamente sua candidatura à reeleição, possuindo o condão de induzir o eleitorado a considerá-lo como o candidato mais apto a ocupar o cargo de senador", considera a argumentação do magistrado.
Para a autora da ação, procuradora Nilce Cunha, causa estranhamento a prestação de contas quase um ano antes de se encerrar o mandato. "Parece razoável o entendimento de que prestação de contas deve ser feita na ocasião em que se finda o mandato, até por que, nesse período restante, para o bem ou para o mal, muitas ações ainda podem vir a ser praticadas", expõe.
O senador Inácio Arruda enviou nota à imprensa avisando que vai recorrer da sentença do juiz ao Pleno do TRE. De acordo com o senador, os parlamentares do PCdoB costumam prestar contas dos mandatos "independentemente do calendário eleitoral". Ele diz acreditar que impedimentos à essa transparência "criminalizam a atividade política e a divulgação da ação parlamentar em benefício da sociedade".
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