COMBATE AOS PAREDÕES DE SOM EM CAMOCIM: "NÃO VAMOS CEDER UM MILÍMETRO", DISSE PROMOTOR DE JUSTIÇA.
Em entrevista ao Autran Santos,repórter policial do programa ‘Meio Norte em Destaque’, comandado pelo radialista Zezinho Silva, o Promotor de Justiça de Camocim Paulo Henrique Trece esclareceu alguns pontos da requisição enviadas para os órgão fiscalizadores (PM e SUTran) que visa combater a poluição sonora e a perturbação do sossego alheio na cidade. Veja o que diz o documento (resumo):
Quando algum órgão de fiscalização (Sutran ou PM) encontrar veículo do tipo “paredão de som” ligado (desligado não é crime), de forma a perturbar o sossego alheio, efetuará a apreensão do equipamento e o encaminhará à DPC de Camocim, independente de medição do volume do mesmo, considerada que a elevada potência do Paredão de som já caracteriza o crime de poluição sonora. (art. 54, caput, da Lei 9.605/98).
A Polícia Civil só liberará o equipamento de som mediante ordem judicial, na medida em que esse paredão de som é o instrumento da prática do delito e que, por isso, só pode ser liberado mediante ordem judicial.
Já quando algum órgão fiscalizador se deparar com algum veículo comum que esteja utilizando som em volume exagerado, perturbando o sossego alheio, deverá efetuar a apreensão do veículo e o conduzirá juntamente com seu ocupante à Delegacia de Polícia Civil, devido a prática da contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, III, da LCP);
A perturbação do sossego alheio e o crime de poluição sonora poderá ser comprovados por medição via decibelímetro, por testemunha das vítimas e dos órgãos de fiscalização ou por qualquer outra forma admitida em direito, como vídeos e gravações sonoras inclusive.O promotor ainda esclareceu que para comprovar o crime, não é imprescindível a medição por decibelímetro, sendo que a simples constatação dos agentes dos órgãos fiscalizadores, os quais têm fé pública, já basta para que seja comprovado o delito................................................................................................. A LEI DO SILENCIO FOI FEITA PRA NINGUÉM OUVI SOM. .... MAS A LEI NÃO PROÍBE A VENDA DE SOM NOS COMERCIO. É UMA SAFADEZA MUITO GRANDE NECE TAU PAIS GOVERNADO POR QUADRILHA DE LADÃO . É UMA CAMBADA ,,,,,,,,,,,,,,,,,
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